O STJ decidiu recentemente que é possível sim a nomeação de curadora especial para administração da parcela disponível do patrimônio deixado à herdeira incapaz, sendo irrelevante que haja ou não o exercício do poder familiar pelo genitor, declarando a soberania da vontade da testadora. Para saber mais consulte escritório especializado em direito de família e sucessões. REsp 2.069.181-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi.
Assista ao vídeo em nosso Instagrampara saber mais sobre o assunto.
Importante decisão sobre o “golpe do boleto”, publicada neste 09 de outubro de 2023, pela qual as instituições financeiras são as responsáveis pelos danos causados. Isto será quando, para a viabilidade do golpe, tenha contribuído o tratamento indevido de dados pessoais bancários, por parte da instituição bancária, facilitando golpes contra os consumidores.
De acordo com o STJ, os bancos são objetivamente responsáveis por fraudes e delitos praticados por terceiros, como abertura de contas e obtenção de empréstimos com documentos falsos. “Os golpistas são conhecedores dos dados pessoais das vítimas e os utilizam para persuadi-las, por meio de técnicas psicológicas, a fim de alcançar seus objetivos ilícitos”.
No entanto, para responsabilizar o banco, é necessário identificar com precisão quais dados estavam em posse dos criminosos, investigar a origem do vazamento e determinar a responsabilidade dos envolvidos.
julgamento do REsp 2.077.278-SP, a Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Se você foi vítima do golpe do boleto, consulte um advogado e saiba quais medidas tomar.
A venda do imóvel utilizado para residência pelo devedor, durante um processo judicial, não configura fraude, pois fica mantida a sua impenhorabilidade. Isso significa que o imóvel fica fora do alcance do credor, e por conseguinte, protegido contra a execução.
Na prática, levantamos algumas questões:
Se o valor da venda ficar depositado, será protegido pela impenhorabilidade também?
E se for utilizado para comprar outro imóvel? A proteção continua?
E se este produto for utilizado para comprar outro imóvel, ainda assim haverá a proteção da impenhorabilidade?
Decisão em julgamento do AgInt no AREsp 2.174.427-RJ.
Para saber mais sobre esse assunto, consulte escritório especializado.