Direito à dupla visitação aplica-se a pessoas fiscalizadas pela ANP.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o direito a dupla visitação nas fiscalizações conduzidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis – ANP.

Esta prerrogativa é garantida, especificamente, as micro e pequenas empresas, permitindo-lhes solicitar a revisão do processo, antes da emissão do auto de infração e  imposição de penalidades.

Conforme disposto na Lei Complementar n. 123/2006, e corroborado pelo julgamento do REsp 1.952.610-RS em 7 de novembro de 2023, o STJ, por unanimidade, na Primeira Turma (Rel. Ministra Regina Helena Costa), determinou que o procedimento de dupla visita, conforme estabelecido pelo artigo 55 da mencionada Lei Complementar, é compatível com as atividades de fiscalização realizadas pela ANP.

Dessa forma, as micro e pequenas empresas, ao se depararem com fiscalizações da ANP, têm o respaldo legal para requerer a dupla visitação, como um direito prévio ao processo de autuação. Essa decisão fortalece a proteção e equidade no tratamento dessas empresas, diante das ações fiscalizatórias, proporcionando um processo mais transparente e justo.

Empréstimo para empresas é considerado relação consumo?

Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo para sociedade empresária, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Assim, caso exista alguma divergência ou litígio decorrente de tais empréstimos, a causa será analisada e julgada com base nas leis civis pertinentes a estas operações.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Restringir dedução do PAT é ilegal?

O STJ, ao analisar o art. 186, do Decreto n. 10.854/2021, entendeu que é ilegal deduzir valores pagos a título de alimentação, limitada ao valor máximo 01 um salário-mínimo.

Segundo a Corte, tais limitações para a dedução não constam expressamente nas leis criadoras do Programa de Alimentação (PAT), não podendo ser estabelecidas via decreto regulamentar, ainda que as leis regulamentadas tragam cláusula geral de regulamentação.

Portanto, o Programa de Alimentação ao Trabalhador- PAT- não deve ter sua dedução restrita
ao limite de 01 salário mínimo, para os trabalhadores que recebam até 05 salários-mínimos.

Fique por dentro para evitar autuações e multas!

É possível plantar Cannabis sativa em casa, em determinados casos, sem cometer crime

Recente decisão, com uniformização do entendimento das Turmas Criminais do STJ, trata da polêmica questão do cultivo doméstico da planta Cannabis sativa para fins medicinais. No julgado, foi avaliada a omissão da ANVISA e do Ministério da Saúde quanto à regulamentação e, assim, considerada a atipicidade penal da conduta.

Gorjeta não deve ser incluída na base de cálculo do Simples Nacional

Uma boa notícia para os empresários de bares, restaurantes e similares é que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”. Essa definição está assentada, por unanimidade, na decisão do Agravo Regimental no HC 783.717-PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, AREsp 2.381.899-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2023, DJe 19/10/2023. Por isso, empresários do setor de alimentação e diversão podem ter pago valores a maior do que o que seria realmente devido. Para melhores informações, consulte uma equipe especializada em direito tributário.

Você sabia que servidor público pode ser removido por motivo de saúde de familiar?

O pedido de remoção de servidor público para outra localidade, independentemente de vaga e de interesse da Administração, deve ser atendido, caso se trate de motivo de saúde do próprio servidor, seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas (neste caso, deve constar em seu assentamento funcional). Destaca-se que, conforme entendimento firmado na decisão do REsp n. 1.937.055/PB, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/11/2021, deve haver comprovação do estado de saúde, por junta médica oficial.
Além disso, a dependência familiar-servidor deve ser financeira e não “dependência física” ou “afetiva”. Contudo, sendo possível a comprovação da gravidade do estado de saúde do familiar, será desnecessária a comprovação da dependência econômica, como entendeu o REsp 2.015.278-PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 7/11/2023.

Planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime de extrema relevância, determinando que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer.
A decisão se baseou no entendimento de que, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, ela também deve custear medidas preventivas, como a criopreservação, visando a prevenção de efeitos adversos previsíveis, como a infertilidade. Este é um marco significativo, assegurando a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento.

O caso que levou a essa decisão envolveu uma mulher com câncer de mama que buscou na justiça o direito de ter o procedimento de criopreservação de óvulos custeado pela sua operadora de plano de saúde. As instâncias ordinárias concordaram com a demanda, condenando a operadora a reembolsar aproximadamente R$ 18 mil à autora.

No cerne do recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato excluía explicitamente técnicas de fertilização in vitro e inseminação artificial, entre outros métodos de reprodução assistida. No entanto, a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou a diferenciação entre o tratamento da infertilidade e a prevenção dela como efeito adverso da quimioterapia.
Com base na legislação vigente, a Ministra enfatizou que a coleta de gametas é uma etapa permitida do procedimento de reprodução assistida. Além disso, ressaltou o dever das operadoras de planos de saúde de prevenir doenças, incluindo a infertilidade decorrente de tratamentos médicos.

A decisão respeita o princípio primum, non nocere (primeiro, não prejudicar), implicando o dever de prevenir danos previsíveis e evitáveis resultantes do tratamento médico prescrito. Desta forma, a infertilidade, considerada um efeito adverso previsível da quimioterapia, pode e deve ser prevenida.

A solução proposta pela Ministra Nancy Andrighi equilibra as expectativas da consumidora e da operadora. A obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, é limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia. A partir desse ponto, a beneficiária assume os custos do serviço.

Essa decisão não apenas estabelece um importante precedente legal, mas também destaca a importância de encontrar soluções equilibradas que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas. Estaremos atentos a desenvolvimentos futuros e trazendo mais insights sobre questões jurídicas de relevância na área da saúde.

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Mudanças na Lei Maria da Penha

As medidas protetivas de urgência em favor da vítima contra um potencial agressor poderão ser determinadas pela autoridade policial, sem necessidade de apreciação pelo poder judiciário e ainda poderão vigorar por tempo indeterminado.
É o que diz a alteração trazida pela Lei n. 14.550/2023, que prevê uma chamada fase pré-cautelar, na aplicação das medidas protetivas de urgência, na manutenção da natureza cautelar penal das medidas previstas nos incisos I, II e III, do art. 22 da Lei n. 11.340/2006.
Essa conclusão veio do processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 5/9/2023, que não provocou qualquer modificação quanto à natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n. 11.340/2006, mas ampliou a compreensão quando previu que tal possibilidade seria uma fase pré-cautelar.

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O imóvel perdeu valor por causa de ato administração pública? Há possibilidade do proprietário receber indenização pelas perdas e danos, veja como.

Na eventualidade de um ato administrativo resultar na depreciação do valor econômico de um imóvel, ocasionando prejuízo financeiro ao seu proprietário, este detém o direito de receber uma compensação correspondente por parte do ente causador. Esta conclusão foi alcançada no julgamento do AREsp 551.389-RN, com a Relatoria da Ministra Assusete Magalhães, ocorrido em 5/8/2023.

As circunstâncias que podem originar o referido prejuízo não se encontram rigidamente delineadas em uma lista, exigindo, assim, uma análise detalhada da relação causal no contexto específico, além da comprovação inequívoca do prejuízo já concretizado. Ademais, é crucial estabelecer a responsabilidade do ente público pelo ato que deu origem à situação depreciativa.

Para esclarecer se esta condição se aplica ao seu caso, recomenda-se consultar um escritório especializado.

Empregados com filhos autistas têm direito à redução de jornada

Pais e mães que sejam servidores municipais, estaduais e, agora, empregados celetistas em geral, têm direito a redução de jornada de trabalho para fins de acompanhamento de tratamento de terapias filho(s) com diagnóstico de autismo.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR-1432-47.2019.5.22.0003, garantiu, aos pais de filhos autistas, a redução da jornada de trabalho, sem redução em sua remuneração ou necessidade de compensação de horários posterior, a fim de garantir a continuidade do tratamento que seja prescrito em decorrência de terapia para pessoas com autismo.
Essa garantia era apenas para servidores públicos, inicialmente federais e estendido pelo STF, desde dezembro de 2022, aos servidores públicos estaduais e municipais. Mas recentemente, o TST entendeu que a referida garantia não é incompatível com a CLT.