Recentemente, o STJ decidiu que ao ser condenado à reparação integral do dano decorrente de um acidente automobilístico que resultou na morte da vítima, o ofensor deve levar em consideração a preservação da condição financeira dos dependentes da vítima. Mesmo que os dependentes recebam pensão por morte do estado, o ofensor será responsável por fornecer uma complementação financeira suficiente para manter a condição econômica existente no momento anterior ao óbito.
Mês: março 2024
É possível desistir de consórcio sem pagar multa?
O consumidor foi cobrado por uma cláusula penal devido à sua desistência de manter sua participação em um consórcio e, inconformado, decidiu ingressar com uma ação judicial. O STJ, ao analisar o caso, determinou que “a cobrança de cláusula penal em contratos de consórcio só é válida se a administradora demonstrar que a saída do consorciado prejudicou o grupo, não havendo presunção automática de dano”.
Em outras palavras, a regra geral é que a cláusula penal não seja aplicada automaticamente em caso de desistência do consórcio, sendo exigível somente após comprovação de prejuízo ao grupo.
Beneficiário Receberá Prêmio Segurado, contrariando Cláusula Contratual.
O caso discutido envolveu uma ação coletiva na qual o Ministério Público assumiu a titularidade ativa, já em curso. Na decisão, a Corte considerou que uma cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, abrangendo até situações legítimas de interesse do segurado, representava uma desvantagem exagerada ao consumidor.
Foi avaliado se o raciocínio judicial contrariava regras comuns de experiência, costumes e fatos notórios, bem como se as cláusulas padrão da seguradora violavam o Código de Defesa do Consumidor ao impor desvantagem excessiva aos aderentes.
Segundo o julgamento, a exclusão do seguro de acidentes pessoais para casos como gravidez, parto, aborto, intoxicações alimentares e complicações decorrentes de exames ou tratamentos é considerada abusiva e nula em favor do consumidor
Prisão de devedor de alimentos tem que ser proporcional
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Ao decretar a prisão civil do devedor de alimentos, o juízo deve estabelecer o prazo de encarceramento, o qual precisa ser devidamente fundamentado, levando em consideração a dosimetria da penalidade, que varia de 1 a 3 meses. Além disso, é crucial que essa fundamentação seja feita mesmo quando se adotar um prazo superior ao mínimo legal.
Anulada penhora de cotas por falta de intimação dos sócios.
O entendimento mais recente do STJ, estabelecido em um julgado de março deste ano, afirma que o direito de preferência na aquisição de cotas é válido mesmo em casos de penhora decorrente de ações de execução de título extrajudicial. O Tribunal revisou um julgado de instância inferior e determinou que, devido ao direito de preferência, era necessário intimar a parte e a sociedade para que pudessem exercê-lo. Esse pleito foi negado quando um sócio, que só tomou conhecimento após a penhora, manifestou nos autos uma petição para exercer o seu direito. O direito empresarial apresenta particularidades que devem ser consideradas em conjunto com outras áreas do direito. Para mais informações, é recomendável verificar as postagens nas redes sociais para se manter atualizado
Qual valor de reserva de poupança é impenhorável?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios de impenhorabilidade para valores em conta poupança, conta-corrente ou outras aplicações financeiras do devedor. A impenhorabilidade de até quarenta (40) salários mínimos é automaticamente aplicável apenas à caderneta de poupança. Contudo, esse limite pode eventualmente ser estendido a outros investimentos, desde que respeitado o teto de quarenta salários mínimos, mediante comprovação de que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a garantir o mínimo existencial.
O ônus da comprovação nos autos do processo recai sobre o devedor, que deve comprovar que o valor acumulado ou reservado é patrimônio com finalidade de assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar.
O processo de execução de dívidas tem rito especial, sendo, portanto, imprescindível a assessoria de advogados especializados na área.
É possível decretar a indisponibilidade de imóveis do devedor?
Em ação de execução civil por dívidas é possível que o credor peça e que o judiciário determine a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Está é a decisão da 3ª turma do STJ, que explica ainda que, “A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas”.
Importante entender que a anotação desta indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico, relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, funcionando como instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade, o que não fere o princípio de menor onerosidade do devedor.
Herdeiro pode exigir prestação de contas de inventário, sem explicar o motivo. Entenda:
Consoante julgamento do STJ, o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa à ação de inventário, contudo, sem a necessidade de explicar, detalhadamente, as suas razões, o que se faz necessário em outras situações de ação com o mesmo pedido, em que não há a relação jurídica que, no caso do herdeiro, persiste, entre ele, o autor e a inventariante.
Para propor ação de prestação de contas, herdeiro tem posição jurídica que lhe confere o direito de exigir a apresentação, ao mesmo tempo em que o inventariante tem, desde o início, o dever de prestar contas, por força de lei, independentemente de exibição de motivos além do legal.
Para saber mais sobre os seus direitos, acompanhe nossas redes sociais
Previdência complementar pode ter que devolver valores a beneficiários.
A previdência complementar que teve receita superavitária, formando uma reserva especial com esse crédito, tem obrigação de ressarcir, proporcionalmente, aos beneficiários formadores desse capital, na exata medida de sua participação, por meio de uma revisão obrigatória do plano de benefícios.
No caso julgado pelo STJ, a beneficiária já estava falecida e seus herdeiros ingressaram com ação de cobrança para recebimento do correspondente à sua cota dos superávits havidos antes de sua morte e a decisão foi em favor dos herdeiros.
Se você conhece alguém que está nesta situação, quanto à previdência superavitária, contrato advogado de sua confiança e receba a devolução.
Cobrança indevida, ocorrida após março de 2021, pode gerar indenização em dobro.
Nas relações de consumo vigora o principio da boa-fé objetiva, ou seja, é imperativo que as partes, especialmente os fornecedores, hajam de forma honesta e, absolutamente correta, em seus negócios. Assim, a simples violação da regra, pela prática de algum ato desonesto caracteriza o afastamento da conduta de boa-fé, independentemente da intenção em causar prejuízo ou receber vantagem indevida.
Assim sendo, é possível a exigência da repetição em dobro (que é o pagamento do valor cobrado, em dobro, por parte de quem cobrou indevidamente), conforme a lei: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição’.
Dessa forma, tendo sido decidido quanto à prescindibilidade da subjetividade quanto à boa fé, para as cobranças indevidas em relação de consumo, desde o fim de março de 2021, o Tribunal Superior reiterou a posição e decidiu, recentemente, que que há obrigação do fornecedor de pagar em dobro ao credor, os indébitos de natureza contratual (não pública) cobrados após a data da publicação do acórdão, que ocorreu em 30.3.2021.