Plano de saúde deve fornecer canabidiol sem registro.

A autorização da ANVISA para a importação do medicamento, para uso sob prescrição médica, é suficiente para atestar sua segurança sanitária. Foi essa a interpretação do STJ em 8 de abril de 2024.

Com esta decisão, o plano de saúde, contratado para atender a paciente com transtorno do espectro autista, deve fornecer o medicamento Canabidiol 3000 CBD, importado e sem registro.

Conhecer seus direitos pode salvar vidas. Ajude-nos a divulgar boa informação. Compartilhe esse post com o máximo de pessoas possível!

Quebra de pré-contrato é igual à quebra de contrato?

Para o judiciário brasileiro, “a boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato“.

Assim, o entendimento do STJ é no sentido de que é possível haver responsabilidade civil por ruptura inesperada de tratativas, mesmo na fase pré-contratual, ainda mais diante da expectativa criada.

O caso tratou de promessa de aquisição e negociação da patente, com a utilização do material ao longo de anos, transferência de expertise e, por fim, a “ocultação da marca da autora no maior evento esportivo ocorrido no País”.

Antes de decidir e contratar consulte advogados especializados.

 

Passageiro deve ser indenizado por cancelamento de voo

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a companhia aérea que deixou de prestar auxílio ao passageiro que teve seu voo cancelado e que foi realocado para voo com embarque no dia seguinte deve ser indenizado.

O caso foi de cancelamento de voo, por alegação de falta de infraestrutura aeroportuária em razão de greve geral, previamente anunciada, no país do destino. No entanto, a companhia aérea não realizou qualquer notificação previa ao passageiro.

A remarcação do voo foi realizada para o dia seguinte, porém, a companhia não comprovou a impossibilidade de manutenção do voo cancelado e nem que tenha prestado assistência material ao passageiro.

Ajude mais pessoas a conhecer esse e outros direitos. Compartilhe essa notícia.

Saiba como diminuir o calote na locação imobiliária.

A Lei do Inquilinato tem uma previsão que permite ao locador exigir do locatário, no contrato de locação, uma caução como garantia. Essa possibilidade, para ter eficácia, deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula, um procedimento a ser realizado no cartório do registro do imóvel locado.

A caução locatícia, devidamente averbada na matrícula do imóvel, confere ao credor caucionário o direito de preferência nos créditos em situação de concurso singular de credores, em virtude de sua natureza de garantia real que se equipara à hipoteca.”

Para saber como fazer um contrato ou um aditivo contratual, para orientar sobre a respectiva averbação, procure advogados especializados.

Hospedaria não pagará indenização por morte

A morte do hóspede, pela qual, a parte autora pediu indenização por danos morais, foi em decorrência de crime de homicídio praticado por outro hóspede, nas dependências da hospedaria.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ter sido a causa da morte ferimento após “discursão envolvendo cerveja, ou seja, totalmente alheia ao negócio de hospedagem, o estabelecimento não passou de mera ocasião para o evento danoso”.

Diante disso, não há que se responsabilizar a hospedaria por resultado que está fora de seu compromisso de atuação, ou seja, a conduta individual de um hóspede para com outro, não tendo a atividade de hospedagem nexo causal com o infortúnio da morte.

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Tenho que pagar ao corretor que não fechou o contrato?

O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou recurso de um processo que uma corretora reivindicava à imobiliária o pagamento de comissão, por ter realizado a aproximação entre o cliente e a vendedora (imobiliária).

A ré alegou que a comissão não seria devida, uma vez que a corretora não teria acompanhado até o final a transação, tendo a contratação da venda sido realizada sem sua participação. No julgamento em primeiro grau, a imobiliária obteve sentença em seu favor.

No entanto, a corretora, inconformada, recorreu ao TJRS, que reverteu a decisão e reconheceu a participação da corretora (aproximação inicial entre o cliente e a imobiliária), o que mais tarde, mesmo sem sua participação, resultou na venda.

Assim, o tribunal entendeu que é necessário que haja uma análise da extensão dos trabalhos realizados, para a avaliação do valor a ser pago à corretora, uma vez que a imobiliária, ao final, se beneficiou de sua atuação, o que justificou a condenação desta ao pagamento de comissão àquela , no valor de 2% sobre o valor da venda.

Se perder o voo da ida, perde, também, o da volta?

É muito comum ocorrer o não comparecimento do passageiro para embarque no trecho de ida (no-show) e isso gerar, por parte das companhias aéreas, o cancelamento do voo de volta. Mas essa prática é legal ou abusiva?

Conforme decisão recente do STJ, essa prática é abusiva, devendo ser evitada pelas companhias aéreas. Assim, se comprovada a prática da conduta abusiva pela companhia aérea, o passageiro tem direito, também, a ser indenizado pelos danos de natureza moral.

Para garantir o pleno exercício de seus direitos, consulte advogados especializados e ajude mais pessoas compartilhando essa informação.

Demissão por justa causa durante licença médica.

O empregador descobriu a falta grave da funcionária durante o período em que ela estava em licença médica. A falta foi por superfaturamento de recibos, visando um reembolso a mais do que a despesa real que a funcionária teria direito.

A demissão por justa causa foi aplicada. O Tribunal local entendeu que a penalidade era exagerada e que o contrato de trabalho estaria suspenso durante a licença médica.

Interessante, nesse caso, observar que o Tribunal Superior do Trabalho julgou que a licença médica não garantia a manutenção do vínculo para fins de aplicação de justa causa.

E, quanto à desproporcionalidade da penalidade, o TST entendeu que pela via processual eleita para revisão do julgado, não havia suficiência de provas para confirmação de aplicação com exagero, mantendo, assim, a demissão por justa causa, aplicada pela empregadora.

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