Plano de saúde é obrigado a fornecer terapias multidisciplinares.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete.

Assim, a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo, a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo.

Para o beneficiário autor da ação, portador de distrofia muscular congênita, foram prescritas por médico assistente terapias multidisciplinares, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado.

O STJ julgou que, apesar de haver previsão no rol da ANS, sem diretrizes de utilização, tais terapias devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.

Essa informação pode ser muito útil para pessoas que dependem de plano de saúde. Ajude-as, compartilhando essa noticia.

Esposa não indicada como beneficiária recebe pensão por morte.

Apesar do ex-participante de previdência privada não ter indicado a esposa com beneficiária, por ocasião de sua morte, esta conseguiu a concessão de suplementação de pensão por ter sido comprovada a sua dependência econômica do falecido marido.

No caso, o STJ admitiu a inclusão posterior da dependente direta como beneficiária do ex-participante, pela dependência econômica e pela falta de comprovação por parte da demandada, de que tal inclusão acarretaria prejuízo ao fundo de pensão.

Repasse esta e outras informações sobre direito previdenciário que postamos em nossas redes sociais.

Empregador pode regular idas ao banheiro dos empregados?

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador.

Vejamos o que foi considerado no caso concreto: “A empresa empregadora afirmou que a média de uso do sanitário é de duas a três vezes em jornada de seis horas diárias, salvo uso em frequência maior em caso de necessidade específica, o que não foi informado.”
Ainda, em seu favor, a empresa argumentou que “o cálculo utilizado considera o tempo médio do ciclo digestivo das pessoas, apontando surgimento de necessidade fisiológica de duas a três horas após a alimentação”.

Diante disso, o órgão julgador entendeu que a definição pelo empregador de idas ao banheiro pelo empregado não gera dano moral indenizável e que a organização não se confunde com impedimento do acesso ao toalete.

Nesta empresa, a regra valia para qualquer profissional da companhia, como forma de controle, pelo empregador, de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço.

Consulte profissionais especializados em direito trabalhista e mantenha sua equipe bem informada de seus direitos e deveres laborais. Gostou de informação? Compartilhe essa postagem.

Candidato não é responsável por música usada pelos apoiadores.

No processo julgado no STJ, uma autora teria sido surpreendida pela utilização indevida de sua imagem e obra musical em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República, em redes sociais de apoiadores do partido político.

Apesar da violação aos direitos autorais e de os adeptos da campanha eleitoral estarem devidamente identificados por suas redes sociais, não houve comprovação da participação ou conhecimento do partido ou do candidato que se beneficiaria da divulgação.

O tribunal entendeu que “Não é razoável impor aos partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate político travado entre os eleitores e a maneira como o proselitismo eleitoral é realizado por seus apoiadores e adeptos, sobretudo no ambiente virtual”.

O período eleitoral é marcado por regras e leis próprias que exigem assessoria especializada na matéria eleitoral!

Prestar serviços em diversas cidades e o adicional de transferência

Ao contrário do que acreditam alguns empregados, o TST decidiu que o deslocamento eventual para localidade diversa daquela do contrato de trabalho, não acarreta necessariamente a mudança de seu domicílio profissional.

Para que haja a caracterização do fato ensejador do “adicional de transferência”, requerido no caso julgado, é necessário que haja, realmente, a mudança de domicilio, ou seja, bem mais do que deslocamentos a cidades diversas da sua residência.
Consulte assessorias jurídicas empresariais, para gerir os riscos de suas contratações e siga nossas redes sociais para mais informações como esta.

Empregador pode anotar número de reclamação na CTPS?

Em recente julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi analisado se o fato de a empresa empregadora ter anotado o número do processo trabalhista na CTPS de uma ex-empregada, no momento de fazer a retificação da data do contrato de trabalho, seria fato a gerar direito a indenização por danos morais.

Em decisão, o Tribunal entendeu que tal pratica seria prejudicial a conquista de novos empregos colocando a ex-empregada numa “lista suja” e, em razão disso, condenou a empresa a pagar à reclamante uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Empresários, planejamento e compliance trabalhista com equipe especializada minimizam os seus riscos operacionais.

Atraso de obra imobiliária pode gerar indenização

Apesar da tese da 2ª Seção do STJ pela qual o atraso na entrega, incluído o período de tolerância, gera prejuízo presumido,  por tanto,  direito à indenização para o comprador, no caso de loteamento,  houve entendimento em contrário.

Um atraso nas obras de infraestrutura do imóvel causou atraso na entrega de terrenos em loteamento, no qual ainda não havia construção.  Entendeu o STJ, que, sem construção,  não há como saber a que seria destinado, para compreender a existência e extensão de prejuízo,  nem há certeza sobre a ocorrência dos lucros cessantes.

Saiba mais sobre direito imobiliário, seguindo nossas redes sociais e, antes de fazer qualquer negócio importante,  consulte advogados especializados.

Ameaça em briga de casal é crime.

Muito comum, no calor da emoção,  durante discussões de casal, por exemplo,  haver ameaça verbal das quais as pessoas se arrependem nos  momentos de volta à normalidade. Isso seria crime de ameaça?

A partir do julgamento finalizado em junho deste ano, para o Judiciário brasileiro,  as ameaças contra a mulher, no contexto de uma discussão de casal, deverá ser considerada crime.

O mais interessante é que para isso, será bastante relevante a palavra da mulher,  uma vez que haverá,  sempre que não houver evidência em contrário,  a presunção de vulnerabilidade da mulher no contexto íntimo do casa.

Ajude mulheres vítimas de ameaças ou violência doméstica a entenderem seus direitos.  Compartilhe essa notícia.

Imóvel pode ser penhorado por causa de reforma. Entenda:

Via de regra, o imóvel utilizado para a residência é considerado bem de família e, em razão disso, ganha a proteção chamada de impenhorabilidade que impede sua penhora em razão de dividas diversas. Essa impenhorabilidade já não era absoluta, pois, a depender da natureza do débito, o devedor pode sim perder o bem de família para o credor.

 

A novidade está na recentíssima decisão do STJ, pela qual entendeu-se que, se a dívida for decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma deste mesmo imóvel residencial, bem de família, há sim a possibilidade de penhora deste como garantia de pagamento em cumprimento de sentença de ação de cobrança na qual o credor teve reconhecido seu credito pela reforma.

 

Se tem dúvidas sobre esse tema, consulte advogado ou escritório especializado.

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É permitida a instalação de lojas do mesmo setor em shoppings.

A abertura de lojas do mesmo segmento dentro de um shopping center não é considerada uma prática predatória, nem compromete a organização do comércio (tenant mix), desde que os contratos firmados com os lojistas sejam respeitados.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um shopping no Rio de Janeiro agiu corretamente ao permitir a inauguração de um restaurante de culinária japonesa em frente a outro já estabelecido. A nova operação foi aberta em 2018, após o término do contrato de preferência do primeiro restaurante