De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete.
Assim, a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo, a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo.
Para o beneficiário autor da ação, portador de distrofia muscular congênita, foram prescritas por médico assistente terapias multidisciplinares, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado.
O STJ julgou que, apesar de haver previsão no rol da ANS, sem diretrizes de utilização, tais terapias devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.
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