A amante não pode ser beneficiária de seguro de vida do amante.
Um instituidor de seguro de vida decidiu fazer um seguro de vida, que teve como primeira beneficiária a sua amante. Acontece que, ele era casado quando faleceu e não existia nem a separação de fato. Assim, em razão da prevalência dos ideais monogâmicos adotados no pais, que prezam pelo estimulo à fidelidade, como dever dos […]
27 de fevereiro de 2024, às 11:27
Um instituidor de seguro de vida decidiu fazer um seguro de vida, que teve como primeira beneficiária a sua amante. Acontece que, ele era casado quando faleceu e não existia nem a separação de fato. Assim, em razão da prevalência dos ideais monogâmicos adotados no pais, que prezam pelo estimulo à fidelidade, como dever dos cônjuges, a amante não pode ser beneficiária, inclusive para fins previdenciário.
Assim sendo, neste caso, a amante não pôde receber o seguro de vida, mas o filho sim, pois estava indicado como segundo beneficiário. Portanto, não importa se filho é da esposa ou amante. Ele tem direito a receber o seguro, já que não há vedação legal.
Fique atento e antes de contratar um seguro ou fazer um planejamento sucessório, consulte advogados especializados.