Anulada penhora de bem de família de devedor com mais de um imóvel.
No caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o devedor argumentou e comprovou, por meios suficientes, que o imóvel que fora penhorado era seu imóvel destinado à moradia, e, assim, protegendo-o como bem de família e beneficiado pela impenhorabilidade de dividas não relacionada nas excluídas do rol, que permitiria a penhora, mesmo sendo bem especial. […]
23 de abril de 2024, às 11:52
No caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o devedor argumentou e comprovou, por meios suficientes, que o imóvel que fora penhorado era seu imóvel destinado à moradia, e, assim, protegendo-o como bem de família e beneficiado pela impenhorabilidade de dividas não relacionada nas excluídas do rol, que permitiria a penhora, mesmo sendo bem especial.
O interessante no caso em tela é que o devedor possuía mais de um bem imóvel, no entanto aquele penhorado foi justamente o que a família utilizava para moradia, o que lhe autorizou a gozar da proteção de impenhorabilidade, que o distinguiu de outros imóveis do devedor.
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