Aprovada Lei para parcelamento e descontos de até 70% para transação de débito tributário

Lei Complementar que foi aprovada permite transação tributária dos débitos dos contribuintes do regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições

4 de outubro de 2021, às 15:59

Por Emilly Karoline – Advogada

 

APROVADA LEI COMPLEMENTAR QUE PERMITE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS DÉBITOS DOS CONTRIBUINTES DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES- SIMPLES NACIONAL COM REDUÇÃO DE 70% DOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS.

Foi publicado no Diário oficial da união desta quinta feira 06 de agosto de 2020 a Lei complementa 174 de 2020 (PL 9/2020) que autoriza a extinção de créditos tributários apurados no SIMPLES NACIONAL , mediante a celebração de transação tributaria solutiva de litígios, além disso a lei complementar também prevê a prorrogação do prazo para enquadramento no respectivo regime em 2020 sendo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura, desde que observado o prazo de 30 (trinta) dias do ultimo deferimento de inscrição seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.

Nos termos da Lei Complementar, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN) e da Lei 13.988 de 14 de abril de 2020.

Os benefícios de liquidar os débitos apurados no Simples Nacional através da transação tributária estão nos descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos e o restante poderá ser parcelado em até 145 meses (§ 3º do Art. 11 da Lei nº 13.988/2020) Simples Nacional x ISS e ICMS Inscritos em Dívida Ativa.