Aumento na Base de Cálculo do Abono Permanência: Entenda a Decisão

Boa notícia para quem recebe abono permanência: A base de cálculo aumentou, leia partes da decisão que definiu o assunto: Servidor. Abono permanência. Natureza remuneratória. Base de cálculo. Terço constitucional de férias. Gratificação natalina. Inclusão. O abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. AgInt no […]

4 de novembro de 2023, às 10:21

Boa notícia para quem recebe abono permanência: A base de cálculo aumentou, leia partes da decisão que definiu o assunto:

Servidor. Abono permanência. Natureza remuneratória. Base de cálculo. Terço constitucional de férias. Gratificação natalina. Inclusão.

O abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
AgInt no REsp 1.971.130-RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/9/2023, DJe 6/9/2023.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Nesse sentido, tem-se que “o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023).

De tal entendimento resulta que o abono de permanência, por consistir em verba remuneratória, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, por incidirem tais rubricas sobre a remuneração dos servidores.