Conheça as regras sobre uso de máscaras em aeroportos
A partir de hoje, dia 25 de Março, estão valendo as novas medidas da Anvisa quanto ao uso de máscaras em aeroportos e aeronaves
4 de outubro de 2021, às 15:59
Por Mouzalas ADV
A partir de hoje, dia 25 de Março, estão valendo as novas medidas da Anvisa quanto ao uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. De acordo com a Agência, estão proibidas máscaras com aberturas (modelos como N95 e PFF2 que possuam válvula de abertura) ou proteções como bandanas, face shields e lenços.
Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente, a partir de algodão e tricoline, ainda são permitidas. Desde que possuam ajuste adequado ao rosto e mais de uma camada de proteção.
Dentro da aeronave, em voos domésticos, a máscara só poderá ser retirada para beber água e, apenas crianças menores de 12 anos de idade, idosos ou pessoas com dieta especial receitada por um médico poderão retirar para alimentação.
O uso da máscara não é obrigatório para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção.
Nos aeroportos, pode-se retirar a máscara para beber líquidos, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e, nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente para refeições para hidratação e alimentação.
A fiscalização pode solicitar que a norma seja cumprida e quem se recusar a usar a máscara adequada poderá pagar uma multa a partir de R$2 mil.