Contrato de confissão de divida com 02 testemunhas é inválido.
Recente decisão do STJ declarou a invalidade de instrumento particular de confissão de dívida, cuja origem decorreu de exercício de direito de regresso, por pagamento de valores cedidos em contrato de fomento mercantil (factoring), mesmo que tal instrumento tenha sido assinado pelo devedor e 02 testemunhas e, ainda, tenha, em decorrência de lei, obedecido à […]
23 de abril de 2024, às 11:50
Recente decisão do STJ declarou a invalidade de instrumento particular de confissão de dívida, cuja origem decorreu de exercício de direito de regresso, por pagamento de valores cedidos em contrato de fomento mercantil (factoring), mesmo que tal instrumento tenha sido assinado pelo devedor e 02 testemunhas e, ainda, tenha, em decorrência de lei, obedecido à formalidade suficiente para ter força executiva.
Foi considerado que a operação de incremento de valores na modalidade e para a finalidade de fomento mercantil faziam parte do risco da atividade mercantil, o que eliminou a possibilidade de exercício de direito de regresso.
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