É devido pagamento por postar foto sem consentimento do autor em redes sociais
Fotografias são objetos da proteção da lei de direitos autorais, tanto quanto músicas e filmes. Por essa lei, o criador da obra detém com exclusividade o direito de usufruir ele próprio, ou compartilhar com terceiros, a utilização total ou parcial de sua obra. Para o Superior Tribunal de Justiça, segundo definiu quando do julgamento do […]
6 de novembro de 2023, às 16:13
Fotografias são objetos da proteção da lei de direitos autorais, tanto quanto músicas e filmes. Por essa lei, o criador da obra detém com exclusividade o direito de usufruir ele próprio, ou compartilhar com terceiros, a utilização total ou parcial de sua obra.
Para o Superior Tribunal de Justiça, segundo definiu quando do julgamento do REsp 1.831.080-SP, “a obra artística representada pela fotografia é protegida pela Lei de Direitos Autorais, sendo que eventual exposição em rede social sem consentimento, remuneração e identificação por meio dos devidos créditos, lesionam os direitos patrimoniais e morais do autor”.
A situação do Julgamento acima foi especificamente sobre fotos de paisagens, devidamente registradas pelo autor, fotógrafo profissional, no cartório de registro público e depositadas na biblioteca nacional, que foram utilizada no site de uma agencia de viagem de turismo.
No caso acima restaram comprovadas a autoria, a finalidade comercial da agencia e a ausência de consentimento, identificação e de remuneração o que configurou uso com “intenção de lucro, e não de forma altruística de fomento ao turismo, da cultura ou de patrimônio histórico”.