Empregado concursado pode ser demitido sem motivação? Entenda.
Empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitido por concurso público, só pode ser demitido se, no ato formal da demissão, constar a motivação que tenha fundamento razoável, não sendo necessário que o fundamento esteja dentre as hipóteses de justa causa, previsto na legislação trabalhista. Portanto, a ausência de motivação que contenha […]
12 de março de 2024, às 18:51
Empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitido por concurso público, só pode ser demitido se, no ato formal da demissão, constar a motivação que tenha fundamento razoável, não sendo necessário que o fundamento esteja dentre as hipóteses de justa causa, previsto na legislação trabalhista.
Portanto, a ausência de motivação que contenha essa razoável fundamentação pode tornar nulo o ato que demitiu o empregado.
Acompanhe nossas redes sociais, para ficar por dentro das notícias importantes para empregados de estatais e empresas de economia mista, e, também, para funcionários públicos em todas as esferas da administração pública.