Empregador pode anotar número de reclamação na CTPS?

Em recente julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi analisado se o fato de a empresa empregadora ter anotado o número do processo trabalhista na CTPS de uma ex-empregada, no momento de fazer a retificação da data do contrato de trabalho, seria fato a gerar direito a indenização por danos morais. […]

14 de agosto de 2024, às 12:25

Em recente julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi analisado se o fato de a empresa empregadora ter anotado o número do processo trabalhista na CTPS de uma ex-empregada, no momento de fazer a retificação da data do contrato de trabalho, seria fato a gerar direito a indenização por danos morais.

Em decisão, o Tribunal entendeu que tal pratica seria prejudicial a conquista de novos empregos colocando a ex-empregada numa “lista suja” e, em razão disso, condenou a empresa a pagar à reclamante uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
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