Empregador pode regular idas ao banheiro dos empregados?

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador. Vejamos o que foi considerado no caso concreto: “A empresa empregadora afirmou que a média de uso do sanitário é […]

14 de agosto de 2024, às 12:30

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador.

Vejamos o que foi considerado no caso concreto: “A empresa empregadora afirmou que a média de uso do sanitário é de duas a três vezes em jornada de seis horas diárias, salvo uso em frequência maior em caso de necessidade específica, o que não foi informado.”
Ainda, em seu favor, a empresa argumentou que “o cálculo utilizado considera o tempo médio do ciclo digestivo das pessoas, apontando surgimento de necessidade fisiológica de duas a três horas após a alimentação”.

Diante disso, o órgão julgador entendeu que a definição pelo empregador de idas ao banheiro pelo empregado não gera dano moral indenizável e que a organização não se confunde com impedimento do acesso ao toalete.

Nesta empresa, a regra valia para qualquer profissional da companhia, como forma de controle, pelo empregador, de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço.

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