Entenda quando o ITBI deve ser pago e qual é alíquota correta.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis- ITBI é um tributo municipal e, por isso, cada município pode deliberar sobre a base de cálculo deste imposto, o que gera inúmeros processos administrativos e judiciais. Para uniformizar a questão, diminuído ou finalizando os litígios, o STJ estabeleceu que: “a) a base de cálculo do Imposto sobre […]

19 de fevereiro de 2024, às 16:58

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis- ITBI é um tributo municipal e, por isso, cada município pode deliberar sobre a base de cálculo deste imposto, o que gera inúmeros processos administrativos e judiciais.

Para uniformizar a questão, diminuído ou finalizando os litígios, o STJ estabeleceu que:
“a) a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis- TBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente”.

Ou seja, a base de cálculo deve ser o valor declarado pelas partes, cabendo à edilidade municipal instaurar processo administrativo e demonstrar os argumentos para a majoração desta base.

Outro ponto importante nesta mesma decisão é a partir de quando é devido o pagamento. Entendeu a decisão que será devido, apenas, quando houver averbação do contrato no registro imobiliário, sendo ilegal a cobrança realizada com base em instrumentos particulares não levados a cartório de registro de imóvel.

Escritórios e profissionais bem informados sobre matérias tributárias e imobiliárias devem ser consultados para auxiliar as partes desde o momento da negociação, para a adequada redação do instrumento contratual, até a finalização dos respectivos atos notariais e registros Imobiliários.