Foi processado pela receita? Você pode pedir indenização. Saiba como.
O contribuinte que for indevidamente inscrito em dívida ativa ou processado pela via da execução fiscal, terá direito à indenização por danos morais, demonstrando, apenas, a simples prova desta inscrição ou execução indevida. Esse é um recente entendimento de Tribunal Federal sobre um caso concreto. Portanto, em sede de defesa, além da alegação de que […]
23 de janeiro de 2024, às 16:43
O contribuinte que for indevidamente inscrito em dívida ativa ou processado pela via da execução fiscal, terá direito à indenização por danos morais, demonstrando, apenas, a simples prova desta inscrição ou execução indevida.
Esse é um recente entendimento de Tribunal Federal sobre um caso concreto. Portanto, em sede de defesa, além da alegação de que não é devedor, cabe o pedido próprio de indenização na esfera judicial.