Haverá cobrança de direitos autorais por músicas reproduzidas em eventos públicos.

  A reprodução de músicas protegidas pelos direitos autorais gera o direito a cobrança destes direitos, mesmo em eventos públicos, que não almejem o lucro. Sobre a cobrança de direitos autorais, o STJ confirmou o entendimento de que as composições musicais ou obras de caráter assemelhado, não poderiam, sem autorização do autor, serem transmitidas por […]

5 de fevereiro de 2024, às 22:25

 

A reprodução de músicas protegidas pelos direitos autorais gera o direito a cobrança destes direitos, mesmo em eventos públicos, que não almejem o lucro.
Sobre a cobrança de direitos autorais, o STJ confirmou o entendimento de que as composições musicais ou obras de caráter assemelhado, não poderiam, sem autorização do autor, serem transmitidas por rádio, serviço de alto-falantes, televisão ou outro meio, nem executadas em espetáculos públicos ou audições públicas, “mesmo quando o evento público não objetivar e/ou não obtiver lucros”.
Com esse posicionamento, atualizado em novembro de 2023, os efeitos da determinação legal referente ao direito de cobrança de valores correspondentes aos direitos autorais em espetáculos e eventos sem fins lucrativos ficam mantidos.