Herdeiro pode virar devedor do condomínio, mesmo sem receber o imóvel?

Em uma ação de cobrança por débitos condominiais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os herdeiros coproprietários são responsáveis solidariamente pela dívida condominial, mesmo que esta exceda o quinhão hereditário de cada um e tenha sido contraída antes do falecimento. Portanto, mesmo que o valor da dívida seja superior à parte recebida na […]

12 de março de 2024, às 18:52

Em uma ação de cobrança por débitos condominiais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os herdeiros coproprietários são responsáveis solidariamente pela dívida condominial, mesmo que esta exceda o quinhão hereditário de cada um e tenha sido contraída antes do falecimento. Portanto, mesmo que o valor da dívida seja superior à parte recebida na herança por um herdeiro, ele ainda é obrigado a arcar com o débito. Nesse contexto, caracteriza-se uma situação de “herança de dívida”.
Isso se deve à natureza propter rem das obrigações condominiais e, no caso em questão, à formação de um condomínio entre os herdeiros, o que estabeleceu a solidariedade entre os coproprietários do bem partilhado. É importante ressaltar que o condômino que liquidar a dívida integralmente possui o direito de reaver os valores pagos dos demais coobrigados através do direito de regresso.