Herdeiros não são responsáveis por dívidas condominiais do falecido.

A 3ª turma do STJ decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas condominiais do falecido enquanto o inventário e a partilha dos bens não forem concluídos. A relatora destacou que os herdeiros não podem ser diretamente responsabilizados pelo débito enquanto o processo de inventário estiver em curso e a partilha não for […]

6 de agosto de 2024, às 15:10

A 3ª turma do STJ decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas condominiais do falecido enquanto o inventário e a partilha dos bens não forem concluídos.

A relatora destacou que os herdeiros não podem ser diretamente responsabilizados pelo débito enquanto o processo de inventário estiver em curso e a partilha não for realizada.

No presente caso, os herdeiros recorreram de uma decisão que bloqueou suas contas pessoais após uma ação de cobrança do condomínio contra o falecido. Eles solicitaram o afastamento da responsabilidade pessoal pelas dívidas até que o inventário seja finalizado e as forças da herança sejam verificadas.

Para mais informações sobre o assunto, procure um advogado especialista na área.