Hospedaria não pagará indenização por morte

A morte do hóspede, pela qual, a parte autora pediu indenização por danos morais, foi em decorrência de crime de homicídio praticado por outro hóspede, nas dependências da hospedaria. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ter sido a causa da morte ferimento após “discursão envolvendo cerveja, ou seja, totalmente alheia ao […]

31 de julho de 2024, às 15:06

A morte do hóspede, pela qual, a parte autora pediu indenização por danos morais, foi em decorrência de crime de homicídio praticado por outro hóspede, nas dependências da hospedaria.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ter sido a causa da morte ferimento após “discursão envolvendo cerveja, ou seja, totalmente alheia ao negócio de hospedagem, o estabelecimento não passou de mera ocasião para o evento danoso”.

Diante disso, não há que se responsabilizar a hospedaria por resultado que está fora de seu compromisso de atuação, ou seja, a conduta individual de um hóspede para com outro, não tendo a atividade de hospedagem nexo causal com o infortúnio da morte.

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