Imigrante, você conhece os seus direitos?

Na busca de um novo lugar para estabelecer residência, como por exemplo, a busca por melhor qualidade de vida, os direitos dos imigrantes ficam de lado. Para isso, confira sobre os direitos dos imigrantes e fique por dentro!

4 de outubro de 2021, às 15:59

Por Chiara Borges – Estagiária Acadêmica do curso de Direito

 

São diversos os fatores que levam pessoas a saírem de seus países em busca de um novo lugar para estabelecer residência, como por exemplo, a busca por melhor qualidade de vida, sistemas políticos, guerras, catástrofes naturais, a possibilidade de desenvolvimento econômico, dentre outros. O Brasil, sendo um país conhecido por sua receptividade, constante desenvolvimento e diversidade cultural, torna-se um dos destinos mais procurados por aqueles que desejam deixar sua terra natal e estabelecer residência em outro país, ainda que temporariamente. 

Como decorrência do princípio constitucional que protege a dignidade da pessoa humana, em 24 de Maio de 2017 fora sancionada a Lei nº 13.445, denominada Lei de Migração, que estabelece direitos e deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante (Art. 1º). 

Nos termos da referida lei, o imigrante é toda pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil, lhes sendo assegurados condições de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: direitos e liberdade civis, sociais, culturais e econômicos. 

E mais, a promoção de entrada regular e de regularização documental, acolhida humanitária, desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil, acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social, garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. 

Para que a migração seja regularizada, faz-se necessária a obtenção do visto, documento que dá ao seu titular a expectativa de ingresso em território nacional, podendo ser classificados como visto de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia, que serão concedidos a quem preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado. Podendo ainda ser concedida a autorização de residência obedecidos os critérios estabelecidos na lei. 

Em caso de ingresso e estadia irregular no território brasileiro, a lei garante que a regularização migratória será regra, sem que o migrante tenha de sair do país para regularizar sua situação, concedido a pessoa que se encontre em situação migratória irregular prazo não inferior a 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado, por igual período, mediante compromisso deste em manter atualizadas suas informações domiciliares, lhe sendo assegurado ainda todos os direitos e garantias previstos em lei, independentemente de sua situação migratória.