Imóvel adquirido por apenas um dos cônjuges tem que ser partilhado
O caso julgado pelo STJ reafirmou o entendimento de que, no regime de comunhão parcial de bens, não importa se apenas um dos cônjuges contribuiu financeiramente para a aquisição do bem, uma vez que a contribuição para a família pode ser de origem material e imaterial, como os cuidados com os filhos e o lar, […]
20 de março de 2024, às 21:24
O caso julgado pelo STJ reafirmou o entendimento de que, no regime de comunhão parcial de bens, não importa se apenas um dos cônjuges contribuiu financeiramente para a aquisição do bem, uma vez que a contribuição para a família pode ser de origem material e imaterial, como os cuidados com os filhos e o lar, por exemplo.
O entendimento do próprio STJ é de que durante a constância do casamento sob regime de comunhão parcial de bens, há reconhecimento de direito sobre os bens, independentemente da efetiva contribuição financeira para sua aquisição.
No entanto, há que se observar as situações de sub-rogação e substituição de bens oriundos de apenas um dos cônjuges e ainda, as hipóteses de exclusão de bens, considerados instrumentos profissionais, para saber se o caso é ou não de partilha obrigatória.
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