Imóvel pode ser penhorado por causa de reforma. Entenda:

Via de regra, o imóvel utilizado para a residência é considerado bem de família e, em razão disso, ganha a proteção chamada de impenhorabilidade que impede sua penhora em razão de dividas diversas. Essa impenhorabilidade já não era absoluta, pois, a depender da natureza do débito, o devedor pode sim perder o bem de família […]

6 de agosto de 2024, às 15:11

Via de regra, o imóvel utilizado para a residência é considerado bem de família e, em razão disso, ganha a proteção chamada de impenhorabilidade que impede sua penhora em razão de dividas diversas. Essa impenhorabilidade já não era absoluta, pois, a depender da natureza do débito, o devedor pode sim perder o bem de família para o credor.

 

A novidade está na recentíssima decisão do STJ, pela qual entendeu-se que, se a dívida for decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma deste mesmo imóvel residencial, bem de família, há sim a possibilidade de penhora deste como garantia de pagamento em cumprimento de sentença de ação de cobrança na qual o credor teve reconhecido seu credito pela reforma.

 

Se tem dúvidas sobre esse tema, consulte advogado ou escritório especializado.

Quer saber mais sobre penhora de bem de família e outros assuntos? Siga nossas redes sociais. #bemdefamilia #direito #civil #imoveljoãopessoa #morarbem #reformaimovel