Medidas protetivas da lei Maria da Penha não têm prazo.

Uma vez decretada uma medida protetiva de urgência, a sua suspensão ou revogação não será determinada pelo decurso do tempo e sim, por nova avaliação da permanência, ou não, da situação que a justificou. Assim, não importa que tenham decorrido meses da decretação da medida para que ela continue vigente, uma vez que a revogação […]

23 de abril de 2024, às 11:53

Uma vez decretada uma medida protetiva de urgência, a sua suspensão ou revogação não será determinada pelo decurso do tempo e sim, por nova avaliação da permanência, ou não, da situação que a justificou.

Assim, não importa que tenham decorrido meses da decretação da medida para que ela continue vigente, uma vez que a revogação de medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.

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