Mesmo com liminar revogada em processo judicial, o beneficiário do INSS não perde a condição de segurado. Entenda:

O beneficiário do INSS, que recebe benefício, por incapacidade concedido por decisão liminar, não perde sua condição de segurado, mesmo quando há revogação da decisão que concedeu aquele benefício, uma vez que, o art. 15, I, da Lei n. 8.213/1991, inclui os benefícios deferidos por decisão de caráter provisório, ainda que esta decisão seja futuramente […]

5 de dezembro de 2023, às 13:43

O beneficiário do INSS, que recebe benefício, por incapacidade concedido por decisão liminar, não perde sua condição de segurado, mesmo quando há revogação da decisão que concedeu aquele benefício, uma vez que, o art. 15, I, da Lei n. 8.213/1991, inclui os benefícios deferidos por decisão de caráter provisório, ainda que esta decisão seja futuramente revogada.