Meu marido foi processado, mas penhoraram um imóvel que já era meu. Vou perder o bem?
Se o regime de bens do casal é o da comunhão universal, ou seja, aquele em que todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento é considerado de ambos, pode haver penhora de bens em nome do cônjuge, mesmo que este não tenha participado de processo judicial que o outro cônjuge devedor participou. Neste caso, […]
5 de dezembro de 2023, às 13:44
Se o regime de bens do casal é o da comunhão universal, ou seja, aquele em que todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento é considerado de ambos, pode haver penhora de bens em nome do cônjuge, mesmo que este não tenha participado de processo judicial que o outro cônjuge devedor participou.
Neste caso, a penhora deve alcançar, apenas, 50% do bem, uma vez que esta metade é aquela considerada do cônjuge devedor.