Meu veículo apresentou defeito em menos de 30 dias. Tenho direito a um novo?
Quando a concessionária não resolve o defeito o consumidor terá direito a receber de volta o valor pago, trocar o veículo por um novo ou abatimento de preço, que seja suficiente para indenizar o prejuízo. No caso em tela, o STJ entendeu que o vício oculto na motocicleta não foi totalmente solucionado em 30 dias, […]
29 de janeiro de 2024, às 21:03
Quando a concessionária não resolve o defeito o consumidor terá direito a receber de volta o valor pago, trocar o veículo por um novo ou abatimento de preço, que seja suficiente para indenizar o prejuízo.
No caso em tela, o STJ entendeu que o vício oculto na motocicleta não foi totalmente solucionado em 30 dias, e quando isto acontecer, o consumidor tem o direito de ser ressarcido, além da tabela FIPE, uma vez que ocorreu o chamado vício redibitório, ou seja, aquele oculto, que deve ser ressarcido conforme previsto no art. 18 do CDC.
De acordo com o referido artigo, o consumidor poderá optar pela troca por outro com as mesmas características e em perfeito estado (novo), o abatimento proporcional no preço, ou restituição, inclusive integral do valor, caso já tenha sido pago.