Não deve incidir tributação federal sobre os benefícios fiscais estaduais.
Recente decisão judicial tem reconhecido aos contribuintes o direito de não pagar a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS. Isso se deve à aplicação de uma Lei que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados. Apenas com as decisões judiciais, os contribuintes conseguem impedir a cobrança tanto do […]
5 de fevereiro de 2024, às 22:26
Recente decisão judicial tem reconhecido aos contribuintes o direito de não pagar a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS. Isso se deve à aplicação de uma Lei que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados.
Apenas com as decisões judiciais, os contribuintes conseguem impedir a cobrança tanto do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, quanto do PIS e da Cofins, sob o argumento de que o governo federal não pode tributar um incentivo dado pelo Estado.
A Receita Federal, contudo, manteve o entendimento de que só não poderia tributar incentivo como estímulo à ampliação do empreendimento econômico. Caso sua empresa receba incentivo fiscal estadual e ainda esteja sendo tributada pelo governo federal, procure advogados especializados, para garantir a forma correta de deixar de pagar indevidamente esse imposto.