Novo Precedente: Banco de horas negativo pode ser compensado dos empregados
Seguindo uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a norma coletiva que permite o desconto em dinheiro do banco de horas negativo, ao final de cada período de 12 meses, ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, foi considerada válida. Essa medida visa reduzir o […]
15 de abril de 2024, às 15:04
Seguindo uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a norma coletiva que permite o desconto em dinheiro do banco de horas negativo, ao final de cada período de 12 meses, ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, foi considerada válida.
Essa medida visa reduzir o risco de enriquecimento ilícito e inadimplência de créditos de horas por uma das partes na relação de trabalho.
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