O plano de saúde recusou o seu tratamento? E agora, o que fazer?

  Diante das inúmeras negativas de tratamento, pelos planos de saúde, sob a alegação de que o tratamento recomendado pelo médico é off label (a indicação de uso do medicamento para aquele paciente está fora das indicações homologadas para aquele fármaco pela Anvisa), o Tribunal Superior de Justiça tem se manifestado em benefício do segurado. […]

12 de dezembro de 2023, às 13:52

 

Diante das inúmeras negativas de tratamento, pelos planos de saúde, sob a alegação de que o tratamento recomendado pelo médico é off label (a indicação de uso do medicamento para aquele paciente está fora das indicações homologadas para aquele fármaco pela Anvisa), o Tribunal Superior de Justiça tem se manifestado em benefício do segurado.
O STJ tem entendido e, recentemente, reiterou sua posição para a enfermidade Lúpus eritematoso, que, embora a droga prescrita pelo médico não tenha sido inicialmente indicada para a enfermidade (já que o medicamento antineoplásico tenha registro na Anvisa e sua aplicação seja realizada por profissional habilitado), a recusa de custeio pelo plano de saúde é indevida.
Se você está ou conhece alguém que esteja nessa situação, recomende que procure, o quanto antes, profissional especializado em direito médico e exija a cobertura do seu tratamento.