Passageiro deve ser indenizado por cancelamento de voo

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a companhia aérea que deixou de prestar auxílio ao passageiro que teve seu voo cancelado e que foi realocado para voo com embarque no dia seguinte deve ser indenizado. O caso foi de cancelamento de voo, por alegação de falta de infraestrutura aeroportuária em razão de […]

31 de julho de 2024, às 15:09

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a companhia aérea que deixou de prestar auxílio ao passageiro que teve seu voo cancelado e que foi realocado para voo com embarque no dia seguinte deve ser indenizado.

O caso foi de cancelamento de voo, por alegação de falta de infraestrutura aeroportuária em razão de greve geral, previamente anunciada, no país do destino. No entanto, a companhia aérea não realizou qualquer notificação previa ao passageiro.

A remarcação do voo foi realizada para o dia seguinte, porém, a companhia não comprovou a impossibilidade de manutenção do voo cancelado e nem que tenha prestado assistência material ao passageiro.

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