Pensão por morte não exime pagamento de indenização por acidente.
Recentemente, o STJ decidiu que ao ser condenado à reparação integral do dano decorrente de um acidente automobilístico que resultou na morte da vítima, o ofensor deve levar em consideração a preservação da condição financeira dos dependentes da vítima. Mesmo que os dependentes recebam pensão por morte do estado, o ofensor será responsável por fornecer […]
31 de março de 2024, às 17:46
Recentemente, o STJ decidiu que ao ser condenado à reparação integral do dano decorrente de um acidente automobilístico que resultou na morte da vítima, o ofensor deve levar em consideração a preservação da condição financeira dos dependentes da vítima. Mesmo que os dependentes recebam pensão por morte do estado, o ofensor será responsável por fornecer uma complementação financeira suficiente para manter a condição econômica existente no momento anterior ao óbito.