Plano de saúde cobre equoterapia e musicoterapia. Veja os casos.
Decisão do STJ confirmou que a equoterapia (reabilitação baseada na neurofisiologia utilizando os padrões de movimentos da marcha de cavalos), e a musicoterapia (utilização da música como tratamento, reabilitação ou prevenção de saúde e bem-estar) são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles, […]
12 de março de 2024, às 18:50
Decisão do STJ confirmou que a equoterapia (reabilitação baseada na neurofisiologia utilizando os padrões de movimentos da marcha de cavalos), e a musicoterapia (utilização da música como tratamento, reabilitação ou prevenção de saúde e bem-estar) são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles, o transtorno do espectro autista.
Importante ressaltar que deve haver a prescrição médica para solicitação de cobertura dessas terapias. Contudo, mesmo para os beneficiários citados acima, o tribunal afastou a obrigatoriedade de cobertura para Psicopedagogia em ambiente escolar e domiciliar.
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