Plano de saúde é obrigado a fornecer terapias multidisciplinares.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete. Assim, a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo, a […]

14 de agosto de 2024, às 12:31

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete.

Assim, a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo, a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo.

Para o beneficiário autor da ação, portador de distrofia muscular congênita, foram prescritas por médico assistente terapias multidisciplinares, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado.

O STJ julgou que, apesar de haver previsão no rol da ANS, sem diretrizes de utilização, tais terapias devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.

Essa informação pode ser muito útil para pessoas que dependem de plano de saúde. Ajude-as, compartilhando essa noticia.