Possibilidade de isenção e pena de multa para condenados.

A corte do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em fevereiro desde ano, que a falta de pagamento da pena de multa, depois que o condenado tenha cumprido a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, para o condenado hipossuficiente. No entanto, isso não ocorrerá, caso o juízo entenda […]

15 de abril de 2024, às 15:02

A corte do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em fevereiro desde ano, que a falta de pagamento da pena de multa, depois que o condenado tenha cumprido a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, para o condenado hipossuficiente.

No entanto, isso não ocorrerá, caso o juízo entenda que existem indícios suficientes de que a pessoa tem condições de realizar o pagamento daquela multa.

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