Quebra de pré-contrato é igual à quebra de contrato?

Para o judiciário brasileiro, “a boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato“. Assim, o entendimento do STJ é no sentido de que é possível haver responsabilidade civil por ruptura inesperada de tratativas, mesmo na fase pré-contratual, […]

31 de julho de 2024, às 15:10

Para o judiciário brasileiro, “a boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato“.

Assim, o entendimento do STJ é no sentido de que é possível haver responsabilidade civil por ruptura inesperada de tratativas, mesmo na fase pré-contratual, ainda mais diante da expectativa criada.

O caso tratou de promessa de aquisição e negociação da patente, com a utilização do material ao longo de anos, transferência de expertise e, por fim, a “ocultação da marca da autora no maior evento esportivo ocorrido no País”.

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