Tenho que pagar ao corretor que não fechou o contrato?
O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou recurso de um processo que uma corretora reivindicava à imobiliária o pagamento de comissão, por ter realizado a aproximação entre o cliente e a vendedora (imobiliária). A ré alegou que a comissão não seria devida, uma vez que a corretora não teria acompanhado até o […]
23 de julho de 2024, às 17:02
O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou recurso de um processo que uma corretora reivindicava à imobiliária o pagamento de comissão, por ter realizado a aproximação entre o cliente e a vendedora (imobiliária).
A ré alegou que a comissão não seria devida, uma vez que a corretora não teria acompanhado até o final a transação, tendo a contratação da venda sido realizada sem sua participação. No julgamento em primeiro grau, a imobiliária obteve sentença em seu favor.
No entanto, a corretora, inconformada, recorreu ao TJRS, que reverteu a decisão e reconheceu a participação da corretora (aproximação inicial entre o cliente e a imobiliária), o que mais tarde, mesmo sem sua participação, resultou na venda.
Assim, o tribunal entendeu que é necessário que haja uma análise da extensão dos trabalhos realizados, para a avaliação do valor a ser pago à corretora, uma vez que a imobiliária, ao final, se beneficiou de sua atuação, o que justificou a condenação desta ao pagamento de comissão àquela , no valor de 2% sobre o valor da venda.