Lei na Paraíba Regulamenta Entrega em Apartamentos: Consumidores não Podem Exigir Subida até a Porta.
Na edição desta terça-feira, 05 de dezembro, o Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a Lei nº 12.939/23, trazendo consigo regulamentações significativas para o serviço de entrega em apartamentos de condomínios verticais. A principal inovação desta legislação é a proibição, em certas circunstâncias, de os consumidores exigirem que os entregadores subam até a porta […]
5 de dezembro de 2023, às 13:38
Na edição desta terça-feira, 05 de dezembro, o Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a Lei nº 12.939/23, trazendo consigo regulamentações significativas para o serviço de entrega em apartamentos de condomínios verticais. A principal inovação desta legislação é a proibição, em certas circunstâncias, de os consumidores exigirem que os entregadores subam até a porta do apartamento. Vamos explorar os principais pontos dessa lei e suas implicações.
O cerne da legislação reside no Artigo 2º, que explicitamente proíbe os consumidores de exigirem que os entregadores de aplicativos subam até a porta do apartamento ou adentrem espaços de uso comum em condomínios verticais. De acordo com a lei, as encomendas, se já pagas, devem ser entregues exclusivamente na portaria do condomínio.
Para garantir a disseminação das novas regras, o Artigo 3º estabelece que as plataformas de delivery devem notificar de maneira fixa e explícita, por meio do aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores. Essa medida tem o objetivo de orientar e esclarecer os consumidores, evitando conflitos desnecessários.
No caso dos consumidores desejem que o entregador suba até sua porta, deverão solicitar essa ação mediante gorjeta. Somente se o entregador aceitar a gorjeta, estará obrigado a subir, proporcionando uma abordagem flexível que considera as preferências dos usuários.
O legislador também contemplou casos especiais no Artigo 4º. Em situações envolvendo consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, permite-se que o entregador decida se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Em caso negativo, a responsabilidade recai sobre o condomínio, que deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.
A Lei nº 12.939/23 na Paraíba traz inovações significativas no cenário das entregas em condomínios verticais, equilibrando os direitos dos consumidores com a logística operacional dos entregadores. A abordagem flexível, aliada à clareza nas notificações, busca minimizar conflitos e proporcionar um serviço eficiente e satisfatório para todas as partes envolvidas. Resta agora observar como essa legislação será aplicada na prática e quais impactos ela trará para o setor de entregas no estado.