Atraso de obra imobiliária pode gerar indenização

11 de December de 2024, às 22:27 Alcemir Junior
Apesar da tese da 2ª Seção do STJ pela qual o atraso na entrega, incluído o período de tolerância, gera prejuízo presumido,  por tanto,  direito à indenização para o comprador, no caso de loteamento,  houve entendimento em contrário.



Um atraso nas obras de infraestrutura do imóvel causou atraso na entrega de terrenos em loteamento, no qual ainda não havia construção.  Entendeu o STJ, que, sem construção,  não há como saber a que seria destinado, para compreender a existência e extensão de prejuízo,  nem há certeza sobre a ocorrência dos lucros cessantes.



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