Atraso de obra imobiliária pode gerar indenização
11 de December de 2024, às 22:27
Alcemir Junior

Apesar da tese da 2ª Seção do STJ pela qual o atraso na entrega, incluído o período de tolerância, gera prejuízo presumido, por tanto, direito à indenização para o comprador, no caso de loteamento, houve entendimento em contrário.
Um atraso nas obras de infraestrutura do imóvel causou atraso na entrega de terrenos em loteamento, no qual ainda não havia construção. Entendeu o STJ, que, sem construção, não há como saber a que seria destinado, para compreender a existência e extensão de prejuízo, nem há certeza sobre a ocorrência dos lucros cessantes.
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Um atraso nas obras de infraestrutura do imóvel causou atraso na entrega de terrenos em loteamento, no qual ainda não havia construção. Entendeu o STJ, que, sem construção, não há como saber a que seria destinado, para compreender a existência e extensão de prejuízo, nem há certeza sobre a ocorrência dos lucros cessantes.
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