Prestar serviços em diversas cidades e o adicional de transferência
11 de December de 2024, às 22:27
Alcemir Junior

Ao contrário do que acreditam alguns empregados, o TST decidiu que o deslocamento eventual para localidade diversa daquela do contrato de trabalho, não acarreta necessariamente a mudança de seu domicílio profissional.
Para que haja a caracterização do fato ensejador do “adicional de transferência”, requerido no caso julgado, é necessário que haja, realmente, a mudança de domicilio, ou seja, bem mais do que deslocamentos a cidades diversas da sua residência.
Consulte assessorias jurídicas empresariais, para gerir os riscos de suas contratações e siga nossas redes sociais para mais informações como esta.
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