Polícia pode acessar dados de telefonia sem ordem judicial.

11 de December de 2024, às 22:28 Alcemir Junior
O STF entendeu que é sim constitucional a norma que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público acesso a dados cadastrais de pessoas investigadas por crime de lavagem de dinheiro, independentemente de autorização judicial.



No entanto, o acesso é para conhecer os dados cadastrais dos investigados, permanecendo válida a proteção ao conteúdo das conversas entre usuários.



Caso haja fornecimento sem ordem judicial de seus dados cadastrais por operadora de telefonia, fora da hipótese acima, você poderá pleitear indenização com base do Código Civil, Código do Consumidor ou Lei Geral de Proteção de Dados.



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