Plano de saúde é obrigado a fazer cobertura ilimitada de terapias.
11 de December de 2024, às 22:28
Alcemir Junior

O STJ analisou caso de paciente que teve as suas terapias prescritas pelos médicos negadas pelo plano de saúde.
No caso, o paciente tem a Síndrome de Down e necessitava diversas sessões de terapias multidisciplinares, as quais foram negadas pelo plano, em razão da sua quantidade.
Contrariando a negativa do plano de saúde, o Tribunal entendeu, que este é obrigado a cobrir, de forma ilimitada, as terapias prescritas ao paciente com a Síndrome de Down.
No caso, o paciente tem a Síndrome de Down e necessitava diversas sessões de terapias multidisciplinares, as quais foram negadas pelo plano, em razão da sua quantidade.
Contrariando a negativa do plano de saúde, o Tribunal entendeu, que este é obrigado a cobrir, de forma ilimitada, as terapias prescritas ao paciente com a Síndrome de Down.