Devedor que vende imóvel onde residia não comete fraude a credor. Entenda o caso.

11 de December de 2024, às 22:25 Alcemir Junior
A venda do imóvel utilizado para residência pelo devedor, durante um processo judicial, não configura fraude, pois fica mantida a sua impenhorabilidade. Isso significa que o imóvel fica fora do alcance do credor, e por conseguinte, protegido contra a execução.

Na prática, levantamos algumas questões:

Se o valor da venda ficar depositado, será protegido pela impenhorabilidade também?

E se for utilizado para comprar outro imóvel? A proteção continua?

E se este produto for utilizado para comprar outro imóvel, ainda assim haverá a proteção da impenhorabilidade?

Decisão em julgamento do AgInt no AREsp 2.174.427-RJ.

Para saber mais sobre esse assunto, consulte escritório especializado.