Prazo para pedido de expedição de novo precatório ou RPV acaba em 5 anos da notificação do credor
11 de December de 2024, às 22:25
Alcemir Junior

Atenção para seu crédito em processo judicial contra a Fazenda pública, especialmente se o valor já tiver sido depositado em conta bancária e não retirado no prazo de 02 anos, pois isto pode causar o cancelamento do seu precatório, ou RPV (requisição de pequeno valor).
Recentemente Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 1.961.642-CE, REsp 1.944.707-PE e REsp 1.944.899-PE, decidiu que “a pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da Lei n. 13.463/2017”.
Para garantir seu recebimento, consulte advogados especializados.
Recentemente Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 1.961.642-CE, REsp 1.944.707-PE e REsp 1.944.899-PE, decidiu que “a pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da Lei n. 13.463/2017”.
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