Mudanças na Lei Maria da Penha
11 de December de 2024, às 22:26
Alcemir Junior

As medidas protetivas de urgência em favor da vítima contra um potencial agressor poderão ser determinadas pela autoridade policial, sem necessidade de apreciação pelo poder judiciário e ainda poderão vigorar por tempo indeterminado.
É o que diz a alteração trazida pela Lei n. 14.550/2023, que prevê uma chamada fase pré-cautelar, na aplicação das medidas protetivas de urgência, na manutenção da natureza cautelar penal das medidas previstas nos incisos I, II e III, do art. 22 da Lei n. 11.340/2006.
Essa conclusão veio do processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 5/9/2023, que não provocou qualquer modificação quanto à natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n. 11.340/2006, mas ampliou a compreensão quando previu que tal possibilidade seria uma fase pré-cautelar.
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