Planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade
11 de December de 2024, às 22:26
Alcemir Junior

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime de extrema relevância, determinando que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer.
A decisão se baseou no entendimento de que, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, ela também deve custear medidas preventivas, como a criopreservação, visando a prevenção de efeitos adversos previsíveis, como a infertilidade. Este é um marco significativo, assegurando a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento.
O caso que levou a essa decisão envolveu uma mulher com câncer de mama que buscou na justiça o direito de ter o procedimento de criopreservação de óvulos custeado pela sua operadora de plano de saúde. As instâncias ordinárias concordaram com a demanda, condenando a operadora a reembolsar aproximadamente R$ 18 mil à autora.
No cerne do recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato excluía explicitamente técnicas de fertilização in vitro e inseminação artificial, entre outros métodos de reprodução assistida. No entanto, a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou a diferenciação entre o tratamento da infertilidade e a prevenção dela como efeito adverso da quimioterapia.
Com base na legislação vigente, a Ministra enfatizou que a coleta de gametas é uma etapa permitida do procedimento de reprodução assistida. Além disso, ressaltou o dever das operadoras de planos de saúde de prevenir doenças, incluindo a infertilidade decorrente de tratamentos médicos.
A decisão respeita o princípio primum, non nocere (primeiro, não prejudicar), implicando o dever de prevenir danos previsíveis e evitáveis resultantes do tratamento médico prescrito. Desta forma, a infertilidade, considerada um efeito adverso previsível da quimioterapia, pode e deve ser prevenida.
A solução proposta pela Ministra Nancy Andrighi equilibra as expectativas da consumidora e da operadora. A obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, é limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia. A partir desse ponto, a beneficiária assume os custos do serviço.
Essa decisão não apenas estabelece um importante precedente legal, mas também destaca a importância de encontrar soluções equilibradas que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas. Estaremos atentos a desenvolvimentos futuros e trazendo mais insights sobre questões jurídicas de relevância na área da saúde.
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