Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Restringir dedução do PAT é ilegal?

11 de December de 2024, às 22:26 Alcemir Junior
O STJ, ao analisar o art. 186, do Decreto n. 10.854/2021, entendeu que é ilegal deduzir valores pagos a título de alimentação, limitada ao valor máximo 01 um salário-mínimo.



Segundo a Corte, tais limitações para a dedução não constam expressamente nas leis criadoras do Programa de Alimentação (PAT), não podendo ser estabelecidas via decreto regulamentar, ainda que as leis regulamentadas tragam cláusula geral de regulamentação.



Portanto, o Programa de Alimentação ao Trabalhador- PAT- não deve ter sua dedução restrita

ao limite de 01 salário mínimo, para os trabalhadores que recebam até 05 salários-mínimos.



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