Direito à dupla visitação aplica-se a pessoas fiscalizadas pela ANP.

11 de December de 2024, às 22:26 Alcemir Junior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o direito a dupla visitação nas fiscalizações conduzidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis – ANP.



Esta prerrogativa é garantida, especificamente, as micro e pequenas empresas, permitindo-lhes solicitar a revisão do processo, antes da emissão do auto de infração e  imposição de penalidades.



Conforme disposto na Lei Complementar n. 123/2006, e corroborado pelo julgamento do REsp 1.952.610-RS em 7 de novembro de 2023, o STJ, por unanimidade, na Primeira Turma (Rel. Ministra Regina Helena Costa), determinou que o procedimento de dupla visita, conforme estabelecido pelo artigo 55 da mencionada Lei Complementar, é compatível com as atividades de fiscalização realizadas pela ANP.



Dessa forma, as micro e pequenas empresas, ao se depararem com fiscalizações da ANP, têm o respaldo legal para requerer a dupla visitação, como um direito prévio ao processo de autuação. Essa decisão fortalece a proteção e equidade no tratamento dessas empresas, diante das ações fiscalizatórias, proporcionando um processo mais transparente e justo.