Médico cooperado pode ser expulso por concorrência desleal.

11 de December de 2024, às 22:26 Alcemir Junior
Caso o médico cooperado resolva fundar nova cooperativa para atuar no mesmo ramo da cooperativa em que já atuava, está configurando um conflito de interesses, e assim, configurando requisitos para sua desvinculação.



O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo que não haja qualquer clausula de exclusividade (uni militância) ou de restrição à atividade profissional, fica caracterizado o rompimento do pacto cooperativo e a exclusão do médico é medida legítima.